Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda

ANIVEC/APIV

A ANIVEC/APIV é uma Associação de empregadores que agrupa e representa as empresas do setor do Vestuário e Moda de Portugal, tendo por escopo a defesa e promoção dos seus interesses coletivos, em especial no que respeita à celebração de convenções coletivas de trabalho (artigo 440, nº 2 e 443 do Código do Trabalho).

Lobbying Activity

Response to Advanced Materials Act

13 Jan 2026

A ANIVEC saúda este convite à apresentação de contributos, reconhecendo nos Materiais Avançados um vetor estratégico para a competitividade da Indústria do Têxtil e do Vestuário (ITV) europeia. Estes materiais são fundamentais para viabilizar a sustentabilidade e a circularidade, permitindo a transição de um modelo de volume para um modelo de maior valor acrescentado. Ao projetar polímeros e fibras para a reciclabilidade em ciclo fechado, a indústria maximiza a retenção do valor económico no Mercado Único e capitaliza a excelência do design e engenharia europeus. Paralelamente, a adoção destas tecnologias de ponta é determinante para reforçar a autonomia estratégica da UE, mitigando a dependência externa de matérias-primas críticas e reduzindo a procura do mercado por produtos de baixo valor acrescentado e baixa sustentabilidade.
Read full response

Response to Evaluation of EU Rules of Origin

2 Dec 2025

A Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda (ANIVEC), saúda e considera de extrema relevância estratégica o presente processo de convite à apresentação de contributos para uma avaliação / um balanço de qualidade das Regras de Origem em vigor na União Europeia (UE). A Indústria Têxtil e do Vestuário (ITV), um dos pilares da indústria transformadora europeia, reconhece que a correta aplicação e a eficácia destas regras são fatores essenciais para: proteger os interesses financeiros da UE, garantir a equidade (level playing field) no mercado único europeu e assegurar a competitividade das empresas europeias no mercado global. A perspetiva da ANIVEC é de que as regras atuais estão obsoletas face aos desafios da fraude, da digitalização e da sustentabilidade. Esta consulta representa assim uma oportunidade única e urgente para reformar as atuais regras de origem, transformando-as de um mecanismo burocrático, num instrumento ativo e estratégico de defesa da equidade comercial e da conformidade com o Pacto Ecológico Europeu, em alinhamento com os objetivos da Transição Digital em curso. 1. Reforço do critério de origem 1.1. Exigir a introdução de uma emenda no Código Aduaneiro da União (CAU), de forma que a "transformação substancial" para os produtos têxteis e vestuário seja explicitamente ligada à dupla transformação (p. ex., corte + confeção). 1.2. Criar um critério de origem baseado no processo que confira a Origem UE ao material regenerado, desde que a reciclagem de alto valor (fibra a fibra) ocorra no território da UE, apoiando a política ambiental comunitária. 2. Digitalização e nova prova de origem 2.1. O sistema REX (Registered Exporter System) deve ser digitalmente reforçado. A prova mais adequada para o futuro será um sistema REX Reforçado ligado ao Passaporte Digital de Produto (PDP). 2.2. A prova de cumprimento do critério de origem (Dupla Transformação) deve ser um módulo essencial e auditável do PDP, permitindo às alfândegas verificar o cumprimento em tempo real e combater a fraude com ferramentas tecnológicas. A CE deve, neste sentido, preparar um Ato Delegado específico para as especificações às regras de origem no quadro do PDP. 2.3. A prova de origem preferencial deve ser formalmente reconhecida como o padrão para provar a origem não preferencial, tendo por base a aplicação da exigência de Dupla Transformação. 3. Fiscalização ativa e conformidade 3.1. Aumentar significativamente as missões de verificação a posteriori (auditorias in loco) em países terceiros de alto risco, focando-se na substância da produção. 3.2. Criar um esforço coordenado de sensibilização junto das empresas da UE sobre os mecanismos de denúncia (OLAF e Alfândegas Nacionais), transformando a indústria na primeira linha de defesa contra a fraude. Adicionalmente, assegurar o alinhamento dos critérios aplicados nas alfândegas nacionais, de forma a assegurar a aplicação uniforme dos critérios de origem, independentemente do porto de entrada. 3.3. Introduzir a condicionalidade nos acordos comerciais, permitindo que a concessão da origem preferencial seja suspensa ou negada em caso de violações graves de padrões sociais e ambientais. A reforma das Regras de Origem não é apenas uma questão alfandegária, mas um imperativo de política industrial, visando a sustentabilidade e a circularidade. A UE deve agir de imediato para garantir que o seu quadro legal reflete a realidade das suas ambições, protegendo a sua indústria da concorrência desleal e recompensando os produtores que investem em valor acrescentado, sustentabilidade e transparência.
Read full response

Meeting with Paulo Cunha (Member of the European Parliament)

12 Nov 2025 · Textile reindustralization

Meeting with Giulia Del Brenna (Head of Unit Internal Market, Industry, Entrepreneurship and SMEs)

12 Nov 2025 · Challenges for the Textile and Clothing industry in the EU27, with a focus on the PT industry

Response to Digital Fairness Act

24 Oct 2025

A ANIVEC/APIV considera que a proteção dos consumidores europeus deve ser uma prioridade a salvaguardar, começando desde logo pelo acesso a informação fidedigna sobre o produto, como a origem, a composição e o impacto ambiental. Consideramos também que o consumidor europeu deve ter a certeza de que, todo o produto colocado no mercado europeu, incluindo através de plataformas digitais, cumpre escrupulosamente a legislação e as normas europeias. Reconhecemos a relevância do trabalho em curso ao nível da equidade digital no âmbito do Digital Fairness Act (DFA) e o esforço legislativo que está a ser desenvolvido no sentido de colocar a União Europeia (UE) entre as jurisdições mais avançadas no domínio da proteção dos consumidores. Destacamos também o contributo da iniciativa para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A indústria portuguesa do têxtil e vestuário está alinhada com esta visão e defende que este esforço deve ser concretizado, mas sempre de forma equitativa, assegurando o level playing field no mercado único europeu. No entanto, a ANIVEC/APIV considera que subsistem no mercado da UE, práticas comerciais que colocam em causa a proteção dos consumidores e o princípio da equidade no acesso ao mercado. Existem plataformas de comércio eletrónico onde são frequentemente identificadas práticas enganosas ou manipulativas de interface (padrões obscuros) e em que os elementos de design aditivo, a personalização abusiva de publicidade e preços, a crescente comunicação comercial pouco transparente por influenciadores e as dificuldades na gestão de contratos digitais, representam riscos concretos para os consumidores. A presença crescente de operadores internacionais (como as plataformas digitais que promovem produtos de ultra fast fashion), muitas vezes fora do âmbito direto da legislação da UE, cria uma competição assimétrica, dificultando a oferta de preços competitivos por parte das empresas europeias. O mercado está a ser inundado por vestuário proveniente de países terceiros que não se encontra em sintonia com os princípios e os valores que se pretendem implementar na UE. 1. São produtos com preços ultrabaixos, que recorrem a matérias-primas e a designs que não são duradouros, não permitem a reparação e não asseguram a circularidade por conseguinte, não contribuem para um modelo de economia circular e promovem a geração de mais desperdícios; 2. Implicam a necessidade de uma cadeia logística ultrarrápida, que percorre distâncias expressivas neste sentido, em nada contribuem para os objetivos de sustentabilidade ambiental; 3. Devido ao enorme volume de produtos que entram no mercado europeu, não é possível assegurar a exequibilidade e a fiabilidade do controlo alfandegário por isso, estes produtos fogem completamente ao circuito que permite assegurar a defesa dos consumidores europeus; 4. Ao abrigo das regras de minimis, estes produtos entram no mercado europeu com total isenção de encargos fiscais por conseguinte, escapam à legislação e às normas europeias, inviabilizando a existência de um mercado justo e equitativo. Para a ANIVEC/APIV, a relevância do DFA reside na necessidade de assegurar regras claras, eficazes e uniformes que reforcem a confiança dos consumidores, reduzam a fragmentação normativa e promovam condições de concorrência imparciais, nomeadamente face a operadores não europeus. Consideramos que, ao enfrentar com coragem os desafios que identificamos, a implementação do DFA poderá proporcionar um enquadramento mais equitativo, fortalecendo a proteção dos consumidores e garantindo condições de concorrência justas. Para a indústria têxtil e vestuário portuguesa e europeia, isto significa, desde logo, um mercado que efetivamente assegure o level playing field, promovendo práticas comerciais mais transparentes, éticas e sustentáveis, alinhadas com a reputação internacional do setor e com os objetivos preconizados pela UE.
Read full response

Meeting with Eva Schultz (Cabinet of Executive Vice-President Roxana Mînzatu)

24 Mar 2025 · Transition of textile industry in light of global competition of cheap online alternatives