Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel

ANCIA

Fins: Representação dos interesses dos seus Associados junto de entidades públicas ou privadas. Promoção de ações que estimulem o desenvolvimento geral da actividade dos seus Associados. Desenvolvimento de ações no sentido de dotar a Associação de meios que permitam a sua constante adaptação às exigências da permanente evolução dos centros de inspecção. Missão: Promoção de um ambiente rodoviário mais seguro e ecológico e desenvolvimento de actividades conducentes à promoção e divulgação de conhecimentos e práticas nos domínios da inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques.

Lobbying Activity

Response to Revision of the Roadworthiness Package

30 Oct 2021

A ANCIA, representante da maioria dos Centros de Inspeção em Portugal, apresenta os seguintes contributos: PERIODICIDADE Aumentar a frequência das inspeções técnicas aos veículos de mobilidade partilhada para fins logísticos e/ou de transporte de passageiros, em que a intensidade da circulação é mais elevada. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE Promover a inspeção técnica obrigatória sempre que se verifique mudança do titular do certificado de matrícula, desde que a última inspeção tenha sido realizada há mais de 2 meses, como medida de proteção do consumidor e evitar situações de fraude. CATEGORIAS DE VEÍCULOS Alargar a obrigatoriedade de inspeção a todos veículos a motor que circulam na via pública. REFORÇO DO CONTROLO DAS EMISSÕES POLUENTES O reforço deste controlo apresenta um conjunto de benefícios, designadamente, melhoria do desempenho ambiental e da saúde pública, assumindo-se como necessário melhorar o controlo das emissões dos veículos através da definição de novos métodos de inspeção para verificar se o nível das emissões de NOx e partículas satisfazem as normas aplicáveis. SISTEMAS AVANÇADOS DE ASSISTÊNCIA À CONDUÇÃO A segurança rodoviária está cada vez mais dependente do correto funcionamento de tecnologias que substituem aspetos das tarefas do condutor, sendo que a falha destas tecnologias resulta na perda dos benefícios que estas proporcionam. Face à evolução tecnológica dos veículos, a Diretiva deve prever métodos para testar o correto funcionamento dos componentes electrónicos relevantes para a segurança, sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS) e funções automatizadas. DADOS DOS VEÍCULOS Controlo dos componentes de segurança electrónicos pelos Centros, assumindo-se como essencial o acesso às especificações técnicas de forma a permitir o ensaio desses sistemas. Esta matéria assume elevada importância, especialmente no que respeita aos sistemas controlados eletronicamente, pelo que todos os componentes instalados pelo construtor deverão estar abrangidos no âmbito da inspeção técnica. MANIPULAÇÃO DOS VEÍCULOS E CIBERSEGURANÇA A conetividade e a automatização dos veículos aumenta a possibilidade de acesso remoto não autorizado aos dados a bordo de um veículo e de modificação ilegal das aplicações informáticas. Face a estes riscos, ao que acresce o facto da manipulação das aplicações informáticas poderem alterar as funcionalidades de um veículo, os Centros de Inspeção devem ter acesso à versão central do software e suas atualizações, de modo a controlar se o mesmo se encontra homologado e atualizado. PLATAFORMA DE DADOS DE VEÍCULOS Implementar uma plataforma eletrónica de acesso gratuito com informações dos veículos, designadamente, sobre a homologação, matrícula e inspeção técnica. VEÍCULOS ACIDENTADOS Em caso de acidente que tenha afetado os principais componentes de segurança de um veículo, o mesmo deve ser submetido a nova inspeção técnica independentemente da data da última inspeção. Considerando a existência de veículos acidentados que nem sempre são submetidos a inspeção extraordinária, facto este que poderá originar a existência de veículos a circular sem condições de segurança, deverá ser previsto um procedimento de modo a controlar a segurança destes veículos, assim como medida antifraude. Sem prejuízo do reforço do controlo a efetuar pelas autoridades, propõe-se que as seguradoras tenham um papel ativo neste domínio e, sempre que tenham conhecimento de um veículo/segurado que tenha sido sujeito a acidente que tenha afectado os principais componentes de segurança, devem comunicar tal facto às autoridades competentes para os veículos serem sujeitos a inspeção extraordinária. VEÍCULOS ELÉTRICOS/HÍBRIDOS A inspeção técnica aos veículos elétricos e híbridos deverá incluir um ensaio (OBD) aos respetivos sistemas e carregador.
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