Ordem dos Enfermeiros

OE

A Ordem dos Enfermeiros tem como desígnio fundamental promover a defesa da qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados à população, bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de enfermeiro, assegurando a observância das regras de ética e deontologia profissional.

Lobbying Activity

Response to Communication on maximising the potential of talent mobility as part of the European Year of Skills

9 Oct 2023

São sempre bem recebidas as iniciativas que visem facilitar o reconhecimento das qualificações e a validação das competências adquiridas em países terceiros à União Europeia. Contudo, é necessário salvaguardar as especificidades relacionadas com as profissões regulamentadas integradas na Directiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho Europeu de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, em particular a Enfermagem. Pela sua natureza e especiais condições, o exercício profissional de Enfermagem está vinculado à salvaguarda do interesse público, actuando sobre bens jurídicos como a saúde, a integridade e a própria vida dos destinatários dos cuidados de saúde. A Ordem dos Enfermeiros surge como co-responsável por assegurar uma prestação de cuidados de saúde seguros, de elevada qualidade, eficazes e que contribuam para o garante da confiança dos seus destinatários. Deste modo e ainda que se agilizem os procedimentos de reconhecimento das qualificações profissionais de enfermeiros adquiridas em países terceiros à União Europeia é essencial salvaguardar o cumprimento dos requisitos mínimos de formação previstos na referida Directiva, nomeadamente quanto à carga horária total de formação, em particular a carga horária total de Ensino Clínico. Assim, não obstante, se reconhecer a importância de simplificar procedimentos para o reconhecimento das qualificações profissionais dos enfermeiros adquiridas em países terceiros à União Europeia, entende a Ordem dos Enfermeiros que o grau de exigência requerido a esses profissionais deve ser o mesmo do exigido aos enfermeiros que realizaram formação na União Europeia, atenta a disparidade formativa e de contextos de prática da formação, em particular os Ensinos Clínicos.
Read full response

Meeting with Carlos Moedas (Commissioner) and

20 Dec 2017 · Presentation of the Project CARE