Federação Agrícola dos Açores / Agricultural Federation of the Azores

FAA

[EN] The purpose of the Agricultural Federation of the Azores is to promote and develop the interests of its affiliated members (i.e. all those incorporated in the Azores), as well as to represent them in the most diverse official and other bodies, as well as in confederations, with a view to converging policies that best support the agricultural and livestock sector in the Azores. [PT] A Federação Agrícola dos Açores tem por objeto a promoção e desenvolvimento dos interesses das Associadas suas filiadas (i.e. todas as constituídas na RAA), bem como a sua representação nos mais diversos organismos oficiais e outros, assim como em confederações, no sentido da convergência das políticas que melhor apoiem o sector agropecuário dos Açores.

Lobbying Activity

Response to Evaluation of the Common Agriculture Policy measures in the outermost regions and the smaller Aegean islands

25 Sept 2023

A Federação Agrícola dos Açores, em coordenação com as organizações parceiras francesas e espanholas, chama a atenção de todos os intervenientes para a Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2023, dedicada à avaliação da nova comunicação da Comissão sobre as Regiões Ultraperiféricas, nomeadamente para a necessidade urgente do reforço das dotações financeiras do POSEI. Os Agricultores das Regiões Ultraperiféricas subscrevem igualmente o relatório da Comissão Europeia, de 7 de dezembro de 2021, sobre a adaptação do POSEI às realidades e necessidades dos produtores das RUP. Esta adaptação está ligada à grande flexibilidade do regime POSEI, que pode ser adaptado todos os anos de modo a poder ter em conta novas questões e novos problemas associados aos setores produtivos. O POSEI permitiu manter a competitividade dos setores tradicionais que exportam para o continente europeu (nomeadamente o setor da carne, dos laticínios, da banana, ou da cana-de-açúcar), e possibilitou que estes setores evoluíssem para uma agricultura mais integrada. Quase todos os setores da produção das Regiões Ultraperiféricas são, todavia, confrontados com questões fitossanitárias, comerciais e sociais cada vez mais complexas. Neste contexto, a falta de folga orçamental que resulta do não aumento do orçamento do POSEI desde 2007 está a penalizar gravemente os produtores, e a limitar localmente o desenvolvimento das atividades principais e conexas. Os envelopes financeiros do POSEI devem ser, por conseguinte, aumentados com a maior brevidade possível e devem, pelo menos, poder compensar o aumento dos custos da produção agrícola. Estes encargos já aumentaram +19,6% desde 2013. Os envelopes financeiros do POSEI já não estão adaptados às diferentes realidades regionais e, como tal, devem ser aumentados para satisfação das necessidades prementes e das especificidades das RUP. O reforço das dotações financeiras do POSEI deve ter em consideração: A não atualização das dotações orçamentais face aos valores da inflação acumulada desde 2007; O sucesso das taxas de execução e a aplicação generalizada de taxas de rateio, por consequência; O aumento dos constrangimentos regulatórios, para poder responder adequadamente às obrigações, às ambições e aos objetivos climáticos e ambientais da União Europeia; O aumento galopante dos custos de produção; O enfraquecimento generalizado das proteções tarifárias; O recurso sistemático e gradativo aos auxílios estatais/regionais para complementar as limitações orçamentais dos envelopes comunitários do POSEI; Satisfação das necessidades agrícolas regionais e nacionais.
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Response to EU rules on industrial emissions - revision

23 Jun 2022

[Ver documento em anexo]
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Response to Review of the EU school fruit, vegetables and milk scheme - EU aid

15 Jul 2021

[Position paper attached] The Agricultural Federation of the Azores is the representative body of the agricultural associative movement in the Autonomous Region of the Azores, playing therefore a pivotal role in the conception, definition and implementation of the guidelines and strategic priorities concerning the sector. The FAA is made up of 21 organizations from all the Azorean islands.
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Response to Update of the strategic partnership with the outermost regions

9 Jun 2021

[Consultar documento em anexo] [...] A FEDERAÇÃO AGRÍCOLA DOS AÇORES CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A INCORPORAR NAS SUAS PROPOSTAS LEGISLATIVAS AS SEGUINTES SOLICITAÇÕES: POSEI 1. Reforço do atual orçamento do POSEI-Açores em 12 milhões de euros anuais. O POSEI é, de facto, um instrumento central de apoio à agricultura ultraperiférica, uma vez que é exclusivamente através deste que todos os pagamentos diretos do 1º Pilar atribuídos às Regiões Ultraperiféricas são financiados. Desde 2009 que a dotação orçamental do POSEI não tem sido reforçada, nem atualizada face à inflação, o que resulta numa suborçamentação anual crónica. É urgente inverter esta situação. DESENVOLVIMENTO RURAL 2. Manutenção das taxas de cofinanciamento para as RUP em 85% no FEADER. O Parlamento Europeu, a 23 de outubro de 2020, em Plenário, votou massivamente (625 votos favoráveis) pela manutenção das taxas de cofinanciamento para as RUP em 85%. Por outro lado, o Parlamento Europeu e o Conselho, tendo consciência dos extraordinários parcos recursos financeiros das Regiões Ultraperiféricas, acordaram, num ficheiro legislativo paralelo, que as RUP terão um cofinanciamento de 85% no âmbito do Regulamento de Disposições Comuns para os fundos de gestão partilhada 2021/2027 (alínea a, número 3 do artigo 106), regulamento que integrava até 2020 as regras relativas ao FEADER. 3. As RUP devem continuar a desenhar, implementar e gerir os seus próprios programas de desenvolvimento rural. POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS 4. Aproximar o consumidor ao mundo rural e aos Agricultores das RUP. O consumidor deve estar em contacto direto com o mundo rural. As estratégias comunicacionais que possam transportar o campo para a cidade ou a cidade ao campo deverão ser apoiadas. As ações informativas devem incidir particularmente junto das escolas. As campanhas de informação que privilegiem os mais jovens assumem um cariz estratégico para a sustentabilidade do setor. 5. Promover os regimes de qualidade da União Europeia. A União Europeia distingue-se pelo seu sistema de certificação de produtos alimentares únicos. Os produtos DOP (Denominação de Origem Protegida), IGP (Indicação Geográfica Protegida), ETG (Especialidade Tradicional Garantida), originários das Regiões ultraperiféricas, de montanha, e biológicos constituem uma tremenda mais-valia em termos de competitividade nos mercados interno e global, devendo as suas especificidades ser devidamente veiculadas e financeiramente apoiadas. 6. Combate à fraude alimentar. As fraudes alimentares são extremamente negativas, quer para o produtor, quer para o consumidor. Minam a confiança nos processos de certificação, seja este relativo à sua origem ou às suas características biológicas (espécie e tipo), seja relacionado com a sua qualidade. Esse problema afeta especialmente os produtos de maior valor acrescentado, mesmo as Indicações Geográficas que possuem um enquadramento legislativo de proteção da sua integridade. 7. Promoção da carne de bovino. O consumo moderado de carne de bovino é fundamental para um regime alimentar equilibrado e saudável. Verifica-se um declínio no consumo que resulta, em parte, de campanhas ideológicas de desinformação sobre o seu valor dietético-nutricional ou o real impacto na emissão de GEE. Adicionalmente, a valorização destes produtos traduzir-se-á na preservação do património cultural e dos modos de vida tradicionais, em mais rendimento para os produtores, e na maior sustentabilidade económica, social e territorial para as regiões, muitas delas remotas e sem alternativas económicas. 8. [...]
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Response to Information and promotion measures for agricultural and food products in the internal market and in non-EU countries

9 Mar 2021

The quality and diversity of agricultural products from the European Union give competitive advantages on both internal and third country markets. These advantages shall therefore be duly enhanced. The quality of European agricultural products not only reflects the competence and determination of Farmers in implementing the most rigorous food production systems in the world, but also the ancestral know-how to produce, thus respecting the guidelines set out in the new green architecture. In an imminently urban society, less and less sensitive to rurality, promotion campaigns are of great importance. European Farmers play a pivotal role in our society, providing sufficient, safe, nutritious, and high-quality food, while promoting a sustainable and harmonious development of the rural and urban areas. Recalling that sustainability cannot be merely reduced to a carbon balance, the Agricultural Federation of the Azores, stressing its social, economic, and territorial dimensions, points out the following: Reinforced Promotion Measures • Increasing the budget for the EU quality schemes: It should be noted that these schemes already incorporate the guidelines set out in the European Green Deal and subsequent strategies, contributing therefore to a sustainable agriculture. The European Commission is hence urged to increase the budget foreseen for the promotion of these schemes, namely those concerning: Logo of agricultural products from the Outermost Regions; PDO, PGI, TSG products, and voluntary certification schemes; and organic ones. • Compliance with Article 349 of the TFEU: o Eligibility of individual products: the eligibility criteria for the promotion policy needs to be better adapted to the specific features of production in the outermost regions, such as eligibility for individual products. o Increasing EU contribution rates: an increase in co-financing for promotional campaigns involving products from the outermost regions to 90% should be provided for, regardless of the destination markets and the typology of the programmes involved. • Eligibility of specific subcategories: Specific subcategories for each quality scheme should be created when calls for policies to promote Union quality schemes are issued. [Full Position attached]
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Response to Land use, land use change and forestry – review of EU rules

26 Nov 2020

O Pacto Ecológico Europeu, adotado pela Comissão, em dezembro de 2019, ambiciona neutralizar a intensificação das alterações climáticas na próxima década e alcançar os objetivos do Acordo de Paris. O objetivo da neutralidade climática até 2050 é um dos mecanismos centrais da ação da União Europeia (UE). A Comissão Europeia propôs uma redução da emissão líquida de gases com efeito de estufa (GEE) de, pelo menos, 55% em 2030 em relação a 1990, assim como outras iniciativas legislativas no domínio do clima e da energia. Para alcançar as metas climáticas (redução até 2030 e neutralidade em 2050) é necessário estimular o sequestro dos gases de efeito estufa (GEE) da atmosfera, nomeadamente pela melhor gestão do solo e das florestas. O atual regulamento relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 (LULUCF) tem em conta as emissões e as remoções de carbono e prevê que os Estados-Membros (EM) devam assegurar que o sumidouro de carbono seja superior ao que ocorre atualmente. Caso esse limiar seja ultrapassado, os EM podem usar os créditos correspondentes para cumprir com as metas nacionais de redução de emissões. A meta é de até 262 milhões de toneladas no período de 2021 a 2030. A UE reconhece que os custos relacionados com o sequestro de carbono e aumento da biodiversidade não são ainda suficientemente recompensados, contrapondo com os elevados custos ambientais das atividades relacionadas à terra que diminuem o sumidouro e aumentam as emissões, nomeadamente a agricultura e silvicultura. A Federação Agrícola dos Açores entende que: - É necessária uma melhor gestão muito mais precisa dos solos e das florestas de modo a que possam ser alcançadas as metas referidas na ação contra a intensificação das alterações climáticas; - Os EM podem reviver/melhorar os mecanismos disponíveis (i.e. ETS e o Effort Sharing), além dos objetivos do LULUCF; - Se devem fortalecer as políticas de incentivo à redução das emissões causadas pelo uso do solo, aumento do sumidouro e substituição dos materiais que utilizam recursos fósseis, facilitando a transição para uma economia mais resiliente e biológica; - É primordial entender que a velocidade da transição para soluções mais naturais, resilientes e sustentáveis na agricultura e florestas deve respeitar as diferenças estruturais e económicas entre Estados e particularmente de territórios mais sensíveis como é o caso das RUP; - É imperativo que os proponentes e legisladores europeus tenham em atenção os territórios da UE mais vulneráveis às alterações climáticas e às crises económicas (e.g. covid-19), como são as RUP e os Açores. Regiões que dependem fortemente do setor primário, da produção agrícola e das importações. Enfrentam, ademais, desvantagens geográficas (afastamento dos territórios continentais), diferenças infraestruturais, sociais e económicas significativas entre ilhas, que limitam o desenvolvimento de novas oportunidades económicas, essenciais para a promoção da sustentabilidade nas áreas rurais.
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Response to Updating Member State emissions reduction targets (Effort Sharing Regulation) in line with the 2030 climate target plan

26 Nov 2020

Sobre os objetivos em consulta a Federação Agrícola dos Açores entende que: -É muito importante que a União Europeia mantenha a liderança no combate à intensificação das alterações climáticas; - Que uma revisão da legislação é necessária para melhor regular a redução da emissão dos GEE, tendo em conta que os esforços não são iguais para todos os EM; -As estratégias devem adequar-se ao esforço conjunto no cumprimento dos compromissos relativos à inclusão das emissões e das remoções de GEE resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo e com as florestas, mas é imperativo que sejam respeitadas as especificidades dos vários territórios; -É primordial manter sempre um equilíbrio entre os compromissos da sustentabilidade ambiental e da alimentar, já que o setor agrícola apenas contribuiu com 10% do total das emissões de GEE na União Europeia; -A metodologia do Painel Intergovernamental de Alterações Climáticas, que serve de referência, deve ter uma aplicação uniforme no cálculo das emissões e na recolha da informação de cada setor; -A redução das emissões em 30%, em comparação com os níveis de 2005, através do LULUCF deva atender as especificidades territoriais, como é o caso das RUP; -As RUP possuem vantagens naturais, tais como as edafoclimáticas, mas também limitações, nomeadamente a sua dependência exterior de bens e de comércio; -No caso da Região Autónoma dos Açores é essencial aumentar a capacidade de uso e da própria utilização das energias alternativas, protegendo-se, também desse modo, os ecossistemas. Os solos são o epicentro da fixação de população nos meios rurais e a agricultura o pilar gerador da economia, também ela em parte circular; -É necessário incentivar a proteção da floresta Laurissilva da região da Macaronésia aonde se localizam os Açores, assim como a silvicultura e a conversão de terras aráveis em pastagens, sobretudo a partir de determinada altitude. A promoção de reservatórios de carbono e potenciação do seu sequestro devem ser projetados de forma adequada para que possam gerar benefícios sociais e económicos às poluções rurais, que serão, por sua vez, são multiplicados em favor de toda a sociedade.
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Response to Revision of the EU geographical indications(GI) systems in agricultural products and foodstuffs, wines and spirit drinks

18 Nov 2020

As DOP e IGP têm sido fundamentais para a manutenção da biodiversidade e da proteção de recursos genéticos autóctones, gerando valor, emprego e sustentabilidade das populações rurais. As indicações geográficas são protegidas pelas regras relativas aos direitos de propriedade intelectual, que salvaguardam estes produtos da utilização abusiva ou imitação do nome registado, garantindo aos seus consumidores a verdadeira origem do produto. Portugal faz parte de um terceiro grupo de EMs - onde se incluem Grécia, República Checa, Áustria e Dinamarca – que apresentou, em 2017, 8,8% do volume de vendas e 22% das proteções comunitárias. O país tem 190 produtos com proteção dos quais 93 DOP, 96 IGP e 1 ETG divididos em várias classes de géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas. A Região Autónoma dos Açores possui 7 produtos com proteção comunitária: 5 com Denominação de Origem Protegida (Queijo São Jorge, Queijo do Pico, Mel dos Açores, Ananás dos Açores, Maracujá dos Açores) e 2 Indicações Geográficas Protegidas (Carne dos Açores e Meloa de Santa Maria). Para além destes estão em análise na Comissão Europeia 3 produtos: o Alho da Graciosa IGP, Carne Ramo Grande DOP e a Manteiga dos Açores DOP). Sendo os Açores uma Região Ultraperiférica acresce o distanciamento entre ilhas que, somada a dimensão reduzida das produções, dificulta o estabelecimento de cadeias curtas de mercado e fragiliza a posição negocial dos agrupamentos de produtores. Assim, e face aos objetivos expressos no roteiro de consulta, entendemos que: • É importante desenvolver ações que potenciam a proteção das IGs não apenas no EM onde se encontra registado, mas na UE e no uso abusivo em países terceiros; • A proteção dos vinhos, cervejas e bebidas espirituosas devem ter um enquadramento que as possa distinguir dos géneros alimentícios, tendo em conta que são bebidas alcoólicas; • As IGs já cumprem critérios de segurança alimentar, rastreabilidade que complementam a legislação em vigor acrescendo que o reconhecimento das IGP e as DOP estão ligados a características endógenas. Todavia, é importante promover estes sistemas junto dos consumidores. Verifica-se ainda uma imensa falta de informação sobre a rotulagem e a legislação que regula as IGs, sendo uma tarefa que a Comissão deve rever para que seja melhorada; • • É importante rever o enquadramento legal relativo à Especialidade Tradicional Garantida de modo a melhor proteger e promover os produtos já qualificados e aumentar os que podem usufruir de tal proteção. O enquadramento legal é de alguma forma vago já que relaciona matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente ou resultado de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional. • É necessário dar mais atenção às IGs das RUP, tendo em conta as especificidades locais, sobretudo a dimensão da produção, e os acessos aos mercados. Assim, este assunto deve fazer parte do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.
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Response to Fitness Check of the EU legislation on animal welfare

29 Jul 2020

A Federação Agrícola dos Açores salienta o seguinte: • Todas as iniciativas legislativas que visam a promoção da sustentabilidade ambiental, social, económica e territorial em uníssono, como é o caso do bem-estar animal, são bem-vindas tendo em conta a realidade e condicionantes duma região ultraperiférica como é o caso dos Açores. Deste modo, a FAA congratula a Comissão Europeia por mais esta iniciativa pública respeitante ao bem-estar dos animais; • O bem-estar dos animais tem uma natureza multidimensional que inclui saúde, biossegurança, resistência aos antibióticos, fisiologia e comportamento. Todos e cada um destes fatores têm de ser considerados numa avaliação científica a ser promovida, sendo que o bem-estar é garantido principalmente através das competências do produtor e da adequação do sistema de produção para satisfação das necessidades dos animais; • As regras da UE sobre bem-estar animal devem potenciar a rentabilidade das explorações agrícolas. Ao implementar os princípios de bem-estar animal ao nível das explorações agrícolas, é necessária uma abordagem ampla e abrangente, que tenha em conta os impactos ambientais, sociais e económicos. Segundo a “Avaliação da política da UE em matéria de bem-estar dos animais e possíveis opções políticas para o futuro”, promovida pela DG SANTE da Comissão Europeia, a aplicação de determinadas normas de bem-estar dos animais (por exemplo, prever um espaço mínimo para os vitelos) acarreta custos para as explorações (2% do total dos custos de exploração). A introdução de novas medidas de bem-estar animal envolve sempre investimentos consideráveis; • Deverá ser concedida uma priorização e majoração aos investimentos em equipamentos e infraestruturas que permitam uma maior implementação das regras do bem-estar animal; • É necessário premiar os Agricultores que empregam muito do seu tempo e dinheiro na satisfação do cumprimento superior dos requisitos legislativos referentes ao bem-estar animal. É importante que o nível de legislação da UE seja considerado a linha de base para a definição das compensações respeitantes ao bem-estar animal. Nos programas de desenvolvimento rural há poucos incentivos à melhoria do bem-estar dos animais e a relação custo-eficácia não é garantida. A política de desenvolvimento rural pode, como refere o TCE, «dar resposta a objetivos relativos ao bem-estar dos animais, por exemplo, através de cursos de formação ou da concessão de uma compensação financeira aos Agricultores que apliquem normas de bem-estar dos animais mais rigorosas do que as exigidas pela legislação da UE ou nacional ou pela prática convencional»; • A legislação da UE no domínio do bem-estar dos animais deve contribuir para a existência de condições de concorrência equitativas na União e, desde logo, para o bom funcionamento do mercado interno. Por conseguinte, é da maior importância que as regras comummente decididas sejam correta e igualmente implementadas e aplicadas em todos os Estados-Membros. Contudo, existem condicionantes nas explorações que diferem entre as várias regiões de um determinado Estado-Membro (e.g. RUPs - Região Autónoma dos Açores), bem como entre os vários Estados-Membros. Atendendo a este facto, torna-se necessário desenvolver legislação comum que respeite e tenha em conta os diferentes sistemas de produção, as condições de mercado, as condicionantes locais, assegurando-se, todavia, os elevados padrões de bem-estar animal; • Aquando da negociação ou revisão de acordos comerciais de natureza bilateral ou multilateral, a exigência por parte da União Europeia de padrões e condições de produção harmonizadas entre todos os envolvidos é superlativa; • Conscientização do consumidor. A UE deve amplificar campanhas de formação e de informação que possam, por um lado, dotar os consumidores de uma maior conscientização para as questões do bem-estar animal de espécies com interesse zootécnico, nomeadamente dos padrões de bem-estar que estão associados aos modos (...).
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Response to Climate Law

30 Apr 2020

A Federação Agrícola dos Açores salienta o seguinte: • As questões da sustentabilidade, da segurança, do abastecimento e aprovisionamento alimentares, da sanidade animal e vegetal, do uso responsável dos solos e dos recursos hídricos, assim como da saúde humana são de suma importância para os Agricultores Açorianos; • O fomento e intensificação da sustentabilidade ambiental deve imperiosamente ocorrer em simultâneo e em harmonia com a sustentabilidade social, económica e territorial das áreas rurais; • Desafio da eliminação do desperdício alimentar. De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), 1/3 dos produtos agrícolas que se destinam à alimentação humana são desperdiçados (1,3 mil milhões de toneladas anuais). A redução da perda e de desperdício de alimentos deve ser entendida como nuclear na estratégia da sustentabilidade ambiental, aliviando-se a pressão sobre os recursos naturais, e conseguindo-se reduções das emissões de gases de efeito estufa (GEE); • Mais inovação, desenvolvimento de novas técnicas e generalização do uso de tecnologias. A FAO estima que até 40% das culturas alimentares sejam perdidas anualmente devido a pragas e doenças das plantas. No entanto, a democratização de técnicas e equipamentos só poderá ser bem-sucedida se houver apoios consideráveis na aquisição, assim como uma aposta séria na formação; • Cadeias curtas de abastecimento. A pegada ambiental da implementação desta medida será notoriamente menor. Todavia, o recurso à importação de produtos agrícolas originários de mercados não respeitadores das regras da União Europeia deve ser, por conseguinte, desencorajado porque é contraditório à ambição da União Europeia para alcançar a neutralidade carbónica e por outro faz aumentar a dependência em determinados produtos agrícolas, assim como permite uma concorrência menos digna com os Agricultores europeus. A solução reside na aposta da produção local. Aquando da negociação ou revisão de acordos comerciais de natureza bilateral ou multilateral, a exigência por parte da União Europeia de padrões de produção uniformes entre todos os envolvidos é superlativa. É imperativo que os membros da Organização Mundial do Comércio entendam a sustentabilidade ambiental e alimentar como uma urgência global e não apenas como posições comerciais menores onde os bens alimentares possuem o valor de bens meramente transacionáveis; • As atuais propostas orçamentais da Comissão Europeia são inadequadas e irrealistas com o nível de ambição ambiental e climática, expresso durante a apresentação do novo Pacto Ecológico Europeu. Os atuais cortes na PAC e na Política de Coesão colocam em risco a sustentabilidade social, económica e territorial das zonas rurais, e os objetivos ambientais adjacentes; • Mais exigências ao nível da produção de alimentos requerem maior disponibilidade orçamental para que as metas definidas possam ser realisticamente alcançáveis. O fornecimento de bens públicos, como o sequestro carbónico por parte dos agricultores, deverá ser premiado; • As RUPs são regiões que enfrentam constrangimentos muito específicos e permanentes, realidade consagrada no artigo 349º do Tratado de Funcionamento da União Europeia. Estas regiões, que são parte integrante do mercado único, necessitam de programas e políticas específicas e adaptadas à realidade local. A incorporação de mais exigências e condições terá de ser refletida em aumentos dos respetivos recursos, não só financeiros, mas também físicos. Nunca é demais relembrar que as dotações financeiras para estes programas agrícolas que se destinam à ultraperiferia encontram-se esgotadas, carecendo urgentemente de reforço orçamental; • [consultar o anexo para informações complementares]
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Response to Farm to Fork Strategy

16 Mar 2020

A Federação Agrícola dos Açores salienta o seguinte: • O fomento da sustentabilidade ambiental deve imperiosamente ocorrer em simultâneo com a sustentabilidade social, económica e territorial das áreas rurais; • Mais exigências ao nível da produção requerem maior disposição orçamental para que as metas definidas possam ser realisticamente alcançáveis; • Desafio de alimentar uma população mundial em crescimento e de se minimizar o nível atual de desperdício alimentar. De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), 1/3 dos produtos agrícolas que se destinam à alimentação humana são desperdiçados (1,3 mil milhões de toneladas anuais). A redução da perda e de desperdício de alimentos deve ser entendida como nuclear na estratégia da sustentabilidade ambiental, aliviando-se a pressão sobre os recursos naturais e redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE); • Por outro lado, terão de ser produzidos mais 70% de alimentos até 2050 para que se satisfaçam as necessidades de mais 2,3 mil milhões de pessoas (população mundial projetada para atingir quase 10 mil milhões em 2050). 72% do que se produzirá será consumido em países em vias de desenvolvimento; • A FAO estima que até 40% das culturas alimentares sejam perdidas anualmente devido a pragas e doenças das plantas. A eventual redução da produtividade não poderá ser compensada com o recurso à importação de produtos agrícolas originários de mercados não respeitadores das regras da União Europeia. O foco deverá recair em circuitos de abastecimento curtos; • Aquando da negociação ou revisão de acordos comerciais de natureza bilateral ou multilateral, a exigência por parte da União Europeia de padrões de produção uniformes entre todos os envolvidos é superlativa. É imperativo que os membros da Organização Mundial do Comércio entendam a sustentabilidade ambiental e alimentar como uma urgência global e não apenas como posições comerciais onde os bens alimentares possuem o valor de bens meramente transacionáveis; • Os consumidores deverão ter acesso detalhado ao valor cultural, nutricional e à pegada ambiental dos produtos agrícolas postos à sua disposição; • Os géneros alimentícios com proteção comunitária (DOP, IGP e ETG) e com rotulagem facultativa devem ter maior visibilidade e apoio; • A posição dos Agricultores na cadeia de valor terá se ser melhorada a fim de se premiar o aumento das obrigações e a disponibilização de bens públicos. Os Agricultores já têm margens de rendimento muito curtas. Apenas com a regulação ao nível da grande distribuição é possível um mercado mais justo e proporcionar uma vida mais digna a quem faz da terra o seu modo de vida.
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Response to Support to European farmers - Transitional provisions

7 Jan 2020

A Federação Agrícola dos Açores (FAA) exorta a Comissão Europeia, como proponente, e o Parlamento Europeu e o Conselho, enquanto colegisladores, a introduzir duas alterações concernentes aos artigos 12.º e 8.º relativos à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 228/2013, (UE) n.º 229/2013 e (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2021, bem como os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos seus recursos e à sua aplicabilidade em 2021 [2019/0254(COD)]. A FAA insta, que durante o processo legislativo ordinário, os codecisores reponham para o período de transição as dotações orçamentais até agora praticadas no âmbito dos n.º 2.º e 3.º do artigo 30.º do Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de março de 2013 que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho. Contudo, a FAA relembra que as atuais dotações financeiras ao abrigo do POSEI-Açores se encontram exauridas, pelo que instiga ao seu reforço orçamental anual em 20 milhões de euros. A proposta da Comissão Europeia recupera indevidamente a proposta de regulamento (2018) que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021 a 2027. Esta proposta traduz-se num corte proibitivo de 3,9% nos pagamentos diretos (1.º pilar) e 14,9% nos PDRs (2.º pilar) no diz respeito aos Açores e à Madeira. A proposta de alteração da Federação Agrícola dos Açores para o artigo 12.º repõe as dotações orçamentais praticadas ao longo dos últimos quadros de programação comunitários. Dotações que, como se pode comprovar pelos sucessivos relatórios de execução anuais, assim como pelas avaliações ex-ante, intercalares e ex-post, são totalmente executadas, sendo mesmo aplicadas, e em múltiplas medidas, elevadas taxas de rateio, face à exiguidade e insuficiência dos recursos financeiros disponibilizados. Na redação proposta pela Comissão Europeia (artigo 8.º), o montante total do apoio da União ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021 não pode exceder os 11 258 707 816 EUR, a preços correntes, em conformidade com a sua proposta de quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. Isso significa que, há um corte previsto de 17,1% para a UE-27 e de 14,9% para Portugal, em relação ao quadro anterior. A restrição orçamental proposta para o desenvolvimento rural no período 2021-27 tem em Portugal um impacto ainda mais negativo, uma vez que as verbas do 2º Pilar correspondem a 50% do total do orçamento da PAC (o orçamento médio alocado ao desenvolvimento rural nos restantes EstadosMembros é de 25%). Além do imediatamente referido, as propostas orçamentais da Comissão Europeia são inadequadas e irrealistas com o nível de ambição ambiental e climática, expresso durante a apresentação do novo Pacto Ecológico Europeu. Tais cortes colocam igualmente em risco a sustentabilidade social, económica e territorial das zonas rurais, assim como a substanciação dos nove objetivos económicos, sociais e ambientais da PAC.
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Response to Evaluation of the Common Agricultural Policy’s impact on territorial development of rural areas: socioeconomic aspects

14 Jun 2019

Política Agrícola: a mais basilar das políticas A economia da Região Autónoma dos Açores está umbilicalmente ligada à Agricultura. De acordo com o estudo elaborado, em 2015, pela Direção-Geral das Políticas Internas, a pedido da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu, «se à superfície florestal acrescentarmos a superfície agrícola útil (SAU), o território diretamente dedicado às atividades do setor primário é superior a 80% da totalidade do território. Estas atividades são a coluna vertebral de um complexo industrial agroalimentar e florestal, um dos principais impulsionadores da economia regional. Por outro lado, a grande variedade paisagística e ecológica do arquipélago constitui a base de uma oferta turística. Sem sombra de dúvidas que a dependência dos Açores em relação ao seu setor primário, nas suas vertentes socioeconómicas (emprego), territoriais (paisagens) ou naturais (recursos), é bastante elevada ». Os dados estatísticos revelam que o VAB total da economia Açoriana corresponde a apenas 2,1% do total do VAB nacional. Contudo, numa comparação relativa, o VAB gerado no setor primário Açoriano (agricultura, silvicultura e pescas) representa 9,3% do VAB português. No setor primário, destaca-se a bovinicultura (90% dos efetivos animais são bovinos), sendo que o efetivo de vacas leiteiras assume uma importância estratégica para o arquipélago, tanto a nível agroindustrial como territorial (R. A. Açores detém 40% das vacas leiteiras do país). Apesar de representar apenas 2,6% da área total portuguesa, a Região Autónoma dos Açores é responsável aproximadamente por um terço de toda a produção nacional de leite e 50% da produção total de queijo. É claramente o setor que, ao apostar na coesão socio-territorial, fomenta a competitividade económica, alicerçando-se num crescimento inteligente e sustentável, mas que carece ainda de muito investimento, principalmente numa fase de desregulação do sistema de produção de leite na União Europeia. Relembramos que o Comité das Regiões, no seu parecer , chama a atenção para as «diferenças regionais e estruturais da criação de gado leiteiro e da indústria leiteira, mencionando que «em muitas regiões o leite é produzido essencialmente em explorações familiares pequenas (como é o caso dos Açores) ou médias, ao passo que em outras a produção leiteira está predominantemente nas mãos das grandes explorações agrícolas». Salienta ainda que «as reformas no sector do leite não deverão ser uma ameaça para as estruturas familiares que contribuem de modo significativo para o crescimento sustentável (…) que a produção de leite nos Açores constitui o pilar essencial da economia regional e do valor acrescentado agrícola, promovendo uma função ecológica essencial, já que deixa uma marca duradoura nas paisagens rurais, sendo um fator importante de criação de emprego». São exatamente estas preocupações, partilhadas quer pelo Parlamento Europeu, quer pelo Comité das Regiões que queremos ver suprimidas. A própria Comissão reconhece, no seu documento de revisão do POSEI , que os sectores de exportação contribuem fortemente para a manutenção e criação de emprego, corrigindo o desequilíbrio da balança comercial e que a “estabilidade financeira proporcionada pelas culturas agrícolas tradicionais, também mais resistentes aos fenómenos climáticos excecionais, permite aos agricultores investir igualmente em atividades de diversificação, criando, assim, sinergias interessantes”. O sector agrícola Europeu e o setor agrícola nos Açores merecem um tratamento digno e justo por parte da União Europeia, para que possam continuar a: promover o bem-estar social e económico da sociedade onde se integram; preservar a paisagem rural; produzir bens públicos; valorizar os recursos naturais e territoriais; prevenir a marginalização e o abandono de terras; e a evitar o êxodo demográfico. A falta de apoio público à Agricultura resultaria «num aumento da pressão sobre...[ver anexo]
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Response to Evaluation of Geographical Indications and Traditional Specialities Guaranteed protected in the EU

25 May 2019

Como reconhece a União Europeia, «a qualidade e a diversidade da produção agrícola, das pescas e da aquicultura da União são um dos seus importantes pontos fortes, conferindo uma vantagem concorrencial aos produtores da União e dando um contributo de relevo para o património cultural e gastronómico vivo da União. Tal deve-se às competências e à determinação dos agricultores e produtores da União, que souberam preservar as tradições e simultaneamente ter em conta a evolução dos novos métodos e materiais de produção». Por outro lado, os consumidores atuais estão cada vez mais informados e sensibilizados, exigindo cada vez mais produtos de qualidade e produtos tradicionais, que sejam resultado de uma agricultura ambientalmente responsável. As perspetivas económicas de curto e longo prazo apontam para uma procura cada vez maior e constante por produtos agrícolas ou de géneros alimentícios com características específicas identificáveis. A certificação dos produtos através de regimes comprovativos de qualidade são fundamentais para a economia rural, «isto é particularmente verdade para as zonas desfavorecidas, as zonas de montanha e as regiões ultraperiféricas, onde o setor agrícola representa uma parte significativa da economia e os custos de produção são elevados. Desta forma, os regimes de qualidade podem constituir um contributo e um complemento para as políticas de desenvolvimento rural, assim como para as políticas de apoio ao mercado e aos rendimentos da política agrícola comum (PAC)» . Um processo de certificação que seja crível e valorizado por todos os agentes na cadeia alimentar deverá continuar a ser acarinhado e desenvolvido pelas Instâncias Europeias. Os produtos DOP (Denominação de Origem Protegida), IGP (Indicação Geográfica Protegida) e ETG (Especialidade Tradicional Garantida) são uma tremenda mais valia em termos de competitividade nos mercados interno e global. Os procedimentos de certificação dos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios devem ser estabelecidos tendo em consideração o seguinte: 1. Harmonização regulamentar a nível europeu. A continuação dum sistema comum de certificação reforça ainda mais a confiança do consumidor nos produtos agrícolas europeus; 2. Combate a fraude alimentar: Dentro do quadro legislativo da União, ainda não existe uma definição conceptual para "fraude alimentar". A UE não tem uma definição de fraude no setor alimentar que seja comum, pois a atual legislação debruça-se essencialmente na segurança dos alimentos. A única orientação geral é a que consta do Regulamento (CE) n.º 178/2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, nos termos da qual a rotulagem, a publicidade, a apresentação e a embalagem não devem induzir em erro o consumidor, ainda que, em termos práticos, a aplicação desta disposição varie de forma significativa entre os Estados-Membros e o número de controlos neste domínio seja extremamente limitado. As fraudes alimentares são extremamente negativas quer para o produtor, quer para o consumidor. Colocam em causa a autenticidade do produto, seja esta relativa à sua origem ou às suas características biológicas (espécie e tipo), seja relacionada com a sua qualidade (DOP, IGP e ETG). Esse problema afeta especialmente os produtos de maior valor acrescentado; 3. Segurança alimentar, reforçando assim a confiança dos clientes; 4. Apoio às comunidades locais, desenvolvendo-se o mundo rural; 5. Internacionalização dos produtos: Oportunidade de valorização dos produtos por via da sua diferenciação; 6. Produtos mais atrativos: maior facilidade no acesso a novos mercados e na fidelização dos antigos; 7. Preservação do modo de vida tradicional; 8. Garantia de qualidade; 9. Sistema de controlo que seja transparente, constante e uniforme; 10. Aposta numa promoção adequada: Os produtos IGP, DOP e ETG ainda não têm a visibilidade correspondente à sua qualidade. Deverão ser reforçadas...(ver anexo).
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